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Legislação sobre armas restritas no Brasil: tudo o que você precisa saber
05 OCT 2025
A legislação brasileira sobre armas de fogo procura equilibrar a proteção da sociedade com o direito ao tiro esportivo e à caça controlada. Dentro desse contexto, as armas de uso restrito ocupam um lugar diferenciado, pois possuem alto poder de fogo e aplicações específicas, exigindo controle rigoroso para evitar abusos. Definição e regulamentação Segundo o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é restrito às Forças Armadas, forças policiais e, em situações específicas, a atiradores esportivos e caçadores com registro válido. A classificação se baseia em três pontos principais: nível de energia cinética da munição; calibre utilizado; funcionalidades de disparo, como a capacidade de tiro automático. Esse enquadramento garante que armamentos mais potentes fiquem sob controle estatal rigoroso. Exemplos de armas restritas Automáticas: capazes de disparar rajadas, são destinadas ao uso militar e policial. Semiautomáticas: podem ser restritas conforme suas especificações técnicas. Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando a energia ultrapassa 407 joules. Armas longas: rifles como .308 Winchester e .223 Remington, que excedem 1.620 joules. Espingardas: semiautomáticas ou de calibre superior ao 12 GA. Armas de pressão: acima de 6,35 mm, salvo equipamentos recreativos como paintball. O critério energético é decisivo para diferenciar armas de uso permitido das de uso restrito. Quem pode ter acesso Forças de segurança: Exército e polícias, com uso em missões oficiais. Atiradores esportivos: somente de níveis 3 e 4, mediante comprovação de progressão e participação em competições. Caçadores registrados: autorizados em casos de controle de espécies invasoras, como javalis. O processo de aquisição exige registro, testes psicológicos e de capacidade técnica, além de justificativa formal. Finalidades e usos No esporte: calibres como .223 Remington e .308 Winchester são empregados em provas de precisão de alto nível. Na segurança pública: fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis para operações de risco elevado. Conclusão A loja Gladius Store, de Palhoça (SC), conclui que armas de uso restrito são ferramentas de alta potência cujo acesso é limitado a contextos específicos. Sua regulamentação busca preservar a segurança coletiva sem comprometer práticas esportivas e atividades autorizadas. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427
Habitualidade atualizada: o que muda na rotina do atirador esportivo
29 SEP 2025
A discussão sobre habitualidade ganhou parâmetros mais claros a partir de agosto de 2025, quando a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025 pela DELEARM/DREX/SR/PF/RJ. A medida consolida a transição da gestão dos CACs concluída em julho e estabelece um roteiro verificável para treinos e comprovações. O objetivo declarado é dar segurança jurídica e previsibilidade ao praticante e às entidades. O novo entendimento afasta a antiga leitura de que a habitualidade deveria ser cumprida apenas com arma registrada no nome do atirador esportivo. A PF admite o uso de armamento próprio, do clube ou de terceiro presente, desde que a cessão esteja formalmente documentada. A corporação sustenta que a exigência de arma própria não constava de lei ou decreto federal, motivo pelo qual essa interpretação foi revogada. Para quem é nível 1 e ainda não possui arma registrada, o caminho está definido. A habitualidade pode ser realizada com armamento do clube ou de terceiro presente, respeitando a compatibilidade com o nível do praticante e o controle formal da cessão. O equipamento utilizado precisa ser representativo do grupo apostilado no Certificado de Registro. Essa orientação reduz a barreira de entrada e permite manter a regularidade de treinos e registros. O atiroador esportivo que já possui arma registrada também ganhou flexibilidade. A habitualidade pode ser cumprida com a própria arma, com a do clube ou com a de outro atiraador presente, desde que o armamento pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não há imposição para utilizar todas as armas do acervo nem cobrir todos os grupos a cada sessão. Basta empregar um exemplar representativo por grupo, preservando o foco técnico do treinamento e diminuindo deslocamentos desnecessários. No campo das armas de uso restrito, a PF manteve rigor documental. A habitualidade pode ocorrer com arma do próprio atirador, do clube ou de terceiro presente, contanto que seja do mesmo grupo de uso restrito apostilado no CR e com cessão formalizada. A rastreabilidade é tratada como condição essencial, incluindo identificação do cedente e do cessionário, dados do armamento e conferência dos respectivos certificados. A loja Gladius Store, de Palhoça (SC), esclarece que a documentação é responsabilidade da entidade de tiro que conduz a atividade. É o clube que deve registrar a cessão quando houver arma de terceiro, anexar os Certificados de Registro das partes e identificar o equipamento efetivamente utilizado na sessão. Esse dossiê comprova o cumprimento válido da habitualidade em fiscalizações e dá padronização aos arquivos das entidades esportivas. O Ofício Circular nº 8/2025 substitui o nº 3/2025 e encerra divergências que vinham gerando interpretações diferentes entre regiões e clubes. O texto é assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ, após solicitações de entidades representativas como o Pró-Armas RJ. O resultado prático é um referencial único para atiradores, instrutores e federações, com critérios técnicos objetivamente descritos. Para o atirador, a rotina passa a exigir planejamento e cuidado com a papelada. Vale confirmar se a arma escolhida é representativa do grupo apostilado no CR, verificar a presença do proprietário quando houver cessão e checar se todos os campos do registro foram preenchidos pela entidade de tiro. Guardar folhas de presença e relatórios de treino é prudente para afastar dúvidas e reforçar a conformidade. Em síntese, o novo texto não altera a essência da habitualidade, mas qualifica sua execução. Com regras claras sobre armamento permitido e um trilho documental bem definido, o praticante cumpre a exigência com respaldo institucional e foco no desempenho. Para os clubes, a padronização reduz incertezas e facilita auditorias. Ganha o esporte, ganha a fiscalização e ganha quem treina dentro da lei. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://gladiusstore.com.br/publicacao/guia_atirador_esportivo
Conheça o novo calibre .38 TPC, com potência legalizada no Brasil
24 SEP 2025
O .38 TPC (Taurus Pistol Caliber) nasceu da parceria entre a Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), em resposta às exigências do Decreto 11.615/2023. Criado para se enquadrar nos limites de energia de munições de uso permitido, esse calibre alia potência e controle em um cartucho desenvolvido especialmente para o mercado brasileiro. Sua criação representa um marco no setor, trazendo inovação e desempenho sem desrespeitar a legislação vigente. Potência e controle no mesmo calibre O .38 TPC alcança 400 joules de energia, número até 40% superior ao .380 ACP, mas sem o recuo acentuado do 9mm. Pelo contrário: apresenta 28% menos recuo que o 9mm, o que proporciona disparos mais controlados e estáveis. Essa combinação torna o calibre adequado tanto para defesa pessoal quanto para o tiro prático (IPSC), modalidade que exige rapidez e precisão. A linha conta ainda com a munição Gold Hex, de ponta expansiva, criada exclusivamente para o .38 TPC. Testada em protocolos do FBI, ela demonstrou alto desempenho em penetração controlada, garantindo efetividade em alvos balísticos e reduzindo riscos de transfixação. Esse resultado coloca o .38 TPC como uma solução segura e eficiente para diferentes usos. Alternativa legal ao 9mm Com as restrições legais que limitam o uso do calibre 9mm por civis, o .38 TPC surge como substituto de alto desempenho. Atiradores esportivos, profissionais de segurança privada e entusiastas têm nesse calibre uma forma de obter potência superior dentro das regras legais brasileiras. A compatibilidade com modelos de pistolas já consagradas, como a Taurus G2C T.O.R.O. e a GX4 Carry Graphene T.O.R.O., facilita a transição para o novo calibre sem comprometer ergonomia ou capacidade de munição. Manutenção e durabilidade As armas que utilizam o .38 TPC seguem os mesmos cuidados das pistolas semiautomáticas tradicionais. A limpeza periódica, a correta lubrificação e o armazenamento seguro são fundamentais. Inspeções com armeiros especializados também são recomendadas para assegurar pleno funcionamento e longevidade do equipamento. Mercado e perspectivas A loja Gladius Store, de Palhoça (SC), informa que o calibre .38 TPC já está disponível e sua aquisição depende de aprovação da Polícia Federal, em conformidade com a legislação atual. Com custo competitivo e desempenho otimizado, o .38 TPC vem conquistando espaço e se consolidando como uma das apostas mais promissoras do setor de armas no Brasil. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse: https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro
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