
No Brasil, possuir uma arma de fogo em casa ou no trabalho é um direito possível, mas cercado por normas rigorosas.
A posse de arma se refere ao direito de manter o armamento em local específico autorizado, como residência ou empresa, mas não permite seu transporte em locais públicos.
É fundamental não confundir posse com porte, já que este último envolve regras ainda mais restritivas.
Fundamentação legal e justificativa exigida
A posse é regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e complementada por decretos como o nº 11.615/2023. Para conseguir a autorização, o cidadão deve apresentar à Polícia Federal uma justificativa plausível.
São aceitas razões como morar em área de risco, exercer profissão vulnerável ou proteger propriedade rural. Sem justificativa formal e documentos que a comprovem, o pedido é automaticamente rejeitado.
Documentos e critérios necessários
O solicitante deve ter, no mínimo, 25 anos de idade. Entre os documentos exigidos estão: certidões negativas de antecedentes criminais em diferentes esferas, comprovante de residência e de ocupação lícita.
Além disso, é necessário passar em avaliação psicológica e em teste de capacidade técnica no manuseio de armas, ambos realizados por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
Se aprovado, o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos e com custo de R$ 88,00.
Restrições de armas e munições
A lei estabelece limites claros. Cada cidadão pode registrar até duas armas de uso permitido, e a aquisição de munições é restrita a 50 cartuchos por arma ao ano.
Essas restrições foram criadas para reforçar o controle do Estado e evitar o excesso de armamentos nas mãos de civis.
Penalidades por irregularidades
Manter uma arma sem registro válido, ou com o CRAF vencido, é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena pode variar de um a três anos de detenção, além de multa.
Cumprir prazos e manter a documentação regularizada é essencial para evitar consequências legais sérias.
Diferença entre posse e porte
A posse é restrita ao endereço autorizado, enquanto o porte dá ao cidadão a possibilidade de circular com a arma em vias públicas.
Este último, no entanto, é concedido apenas em situações muito específicas, como a profissionais de segurança ou indivíduos sob risco grave comprovado.
Entender essa diferença é indispensável para não incorrer em práticas ilegais.
Considerações finais
A loja Gladius Store, de Palhoça (SC), reitera que a posse de armas no Brasil é um direito garantido pela lei, mas que exige consciência e responsabilidade.
Mais do que um procedimento burocrático, trata-se de um compromisso com a segurança pessoal e coletiva.
O cidadão que opta por exercer esse direito deve respeitar integralmente os limites e obrigações impostos pela legislação.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:
https://gladiusstore.com.br/publicacao/porte_de_arma
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