A manutenção do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos foi confirmada pela Polícia Federal e trouxe alívio para caçadores, atiradores e colecionadores em todo o país.
A decisão, divulgada em audiência pública em Brasília, encerra meses de especulações e reafirma a estabilidade do sistema que regula o controle de armas no Brasil.
Confirmação elimina incertezas no setor
O Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, destacou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, reafirmando o compromisso da corporação com o cumprimento estrito da lei.
A declaração encerrou o temor de que os prazos pudessem ser reinterpretados após o Decreto nº 11.615/2023, o que poderia causar renovação simultânea de mais de um milhão de registros em 2026.
Com essa definição, a PF garante segurança jurídica e previsibilidade a milhares de CACs, evitando a sobrecarga administrativa que uma revisão dos prazos poderia provocar. O posicionamento foi recebido com aplausos pelos representantes do setor, que consideram a medida essencial para manter o funcionamento ordenado das atividades esportivas e colecionistas.
Sinarm-CAC passa por ajustes técnicos
Após a decisão, a Polícia Federal anunciou que revisará a Instrução Normativa nº 311/2025, que regulamenta o sistema Sinarm-CAC, responsável pelos registros e renovações. A atualização busca apenas adequar o texto da norma, sem alterar os procedimentos já conhecidos pelos usuários.
O processo digital segue ativo e exige documentos como comprovante de residência, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. A PF pretende garantir que o sistema continue eficiente e transparente, com etapas rastreáveis e sem aumento de burocracia.
A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) reforça a credibilidade do modelo eletrônico e demonstra o compromisso da instituição com a legalidade e o bom funcionamento das rotinas de controle.
Diferença entre CR e CRAF é mantida
Embora o CR mantenha validade de 10 anos, os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuam com validade reduzida para três anos, conforme o decreto vigente.
Assim, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 expirarão nessa data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos a partir da emissão.
Essa diferença entre os dois certificados é essencial para o equilíbrio do sistema de rastreabilidade de armas. O CR reconhece o titular como CAC ativo, enquanto o CRAF é específico para cada arma registrada. A manutenção dessa estrutura garante controle efetivo e organização administrativa.
Continuidade e fortalecimento institucional
A decisão da PF representa mais do que uma medida técnica: simboliza estabilidade e confiança em meio às mudanças na estrutura de fiscalização. Com o controle de armas oficialmente sob responsabilidade da Polícia Federal, a manutenção do prazo de 10 anos para o CR demonstra maturidade institucional e respeito às normas em vigor.
Clubes, federações e profissionais do setor celebraram a medida, que garante continuidade das atividades e segurança jurídica. O setor entende que decisões coerentes, como esta, fortalecem a credibilidade das políticas públicas voltadas ao controle de armas e contribuem para o desenvolvimento responsável das práticas esportivas e colecionistas no país.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/
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